Páginas

domingo, 8 de abril de 2012

É bom saber - cursos livres

ENSINO LIVRE – AUTORIZAÇÃO E VALIDADE DE CURSOS

Conforme a lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados `livres` não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente. A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis.

Os Cursos livres à distâncianão dependem de registro ou autorização do MEC ou do CEE e são para fins culturais, conhecimentos e curriculares. São à distância, onde o aluno acessa o material e interage com os tutores através da plataforma MOODLE. Estuda, aprende, tira as dúvidas com um tutor por e-mail ou chat e ao final recebe o certificado.

O Art 42 da Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Lei nº 11.741/08 trataram da Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico. É uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior. Tendo referência no Decreto Federal nº 2.494/98 e Decreto nº 2.208/97. Independem de autorização dos órgãos de educação para serem oferecidos.

A Constituição Federal em seu artigo 205, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade. Tal prática é defendida também pelo artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.

sábado, 7 de abril de 2012

CURSO VIRTUAL DANÇA NA ESCOLA

Por meio da Dança, o aluno experimenta outro meio de expressão diferente da palavra. Ao falar com o corpo, ele abre a possibilidade de conhecer a si mesmo de outra maneira e melhorar sua auto-estima. O simples prazer de movimentar o corpo alivia o stresse diário e as tensões escolares.


CURSO: DANÇA NA ESCOLA
www.elisacarvalho.com.br

INSCRIÇÕES E INFORMAÇÕES:
carvalhoelisa@hotmail.com




OBJETIVOS:

- Reconhecer as contribuições da Dança para a educação de alunos de todas as idades.
- Saber quais são as Leis que regulamentam sua introdução no ensino fundamental
- Conhecer os conteúdos e metodologias do ensino de dança
- Trocar de experiências sobre o ensino de DANÇA NA ESCOLA

PROGRAMAÇÃO:

1. O que é DANÇA NA ESCOLA
2. Leis do Ensino da DANÇA NA ESCOLA
3. Conteúdo de DANÇA NA ESCOLA
4. Metodologias do ensino de DANÇA NA ESCOLA

METODOLOGIA:

- Estudo semanal apoiado em EAD interativo (moodle) - estudo de textos, sites, vídeos e participação em fórum;
- A avaliação será feita pela participação no fórum e postagem de tarefas;
- Um encontro virtual com tutora através de CHAT




PROFESSORA TUTORA DESTE CURSO:
Luciana de Lima Costa - Formada em dança pela UNICAMP, especialista em Educação Inclusiva (UCB). Cursa especialização em Planejamento, Implementação e Gestão da Educação a Distância (UFF). Trabalha com dança, teatro e música (tanto no ensino formal como no informal). Professora da oficina Dança-Poema no Ponto de Cultura "Livro em Cena" na cidade de Uberaba - MG.

CARGA HORÁRIA:

A carga horária do curso é de 20 horas, com a duração de dois meses.
Sugere-se que o aluno organize um horário semanal de duas horas para estudos.